RESUMO
A Constituição Federal de 1988 assegura ampla
proteção à livre manifestação do pensamento. Apesar disso, em determinadas
situações – como é o caso do discurso de ódio contra a mulher –, a liberdade de
expressão conflita com outros direitos de igual importância. Assim, embora seja
a liberdade de expressão a base da democracia, a mesma não pode ser absoluta
quando fere a dignidade de outro ser humano. Com efeito, a proliferação do
discurso de ódio contra a mulher por meio da internet potencializa os seus efeitos, tendo em vista a
instantaneidade e velocidade da informação. Dentre os efeitos do referido
discurso de ódio, a violência doméstica é a mais grave, eis que além de gerar
danos à mulher, afeta todos os outros membros da família, sobretudo as crianças
e os adolescentes – já que se encontram em fase de desenvolvimento. Diante
disso, o presente trabalho estabelece a necessidade de se analisar a questão da
liberdade de expressão com máxima cautela a fim de se evitar que a dignidade da
mulher seja violada.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR