Estatudo IDB

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ESTATUTO DO INSTITUTO DE DIREITO E BIOÉTICA - IDB   

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE   

Art. 1º - O INSTITUTO DE DIREITO E BIOÉTICA (IDB) foi constituído em Maringá, aos 04 de janeiro de 2012, como associação civil sem fins lucrativos, por prazo indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 

Art. 2º - O IDB tem sede na Av. Joaquim Duarte Moleirinho, 2330 na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87010-420. 

Art. 3º - Os objetivos do IDB são: 
I - promover, pesquisas, estudos e discussões de forma interdisciplinar acerca da vida humana, englobando todos os direitos da personalidade, da vida animal e ambiental; 
II - divulgar e transmitir conhecimentos a todos os seus membros e à sociedade em geral; 
III - atuar no cenário nacional e internacional, estabelecer intercâmbio com associações afins e promover atividades científicas direcionadas nas áreas de Biologia, Direito, Filosofia, Medicina, Psicologia, dentre outros ramos afins; 

Art. 4º - O IDB não realizará rateio de valores, dividendos, bonificações, participações ou de bens móveis e imóveis arrecadados a qualquer título durante o período de suas atividades. Parágrafo Único: Todos os valores auferidos pelo instituto deverão ser empregados na consecução de seus objetivos;   

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS   

Art. 5º - O IDB é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, efetivo, acadêmico, contribuinte, internacional e institucional. 
(a) O associado fundador é a pessoa que constituiu e integra a primeira diretoria do IDB, tendo os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos; 
(b) O associado honorário é pessoa física ou jurídica que contribui ou tenha contribuído para a realização dos objetivos do instituto, ficando isento do pagamento das anuidades, a critério da diretoria; 
(c) O associado efetivo é o profissional do direito ou de outras áreas correlatas, que tenham os mesmos objetivos do instituto e que solicite a sua inscrição junto à diretoria executiva, ou por intermédio das diretorias estaduais; 
(d) O associado acadêmico é o estudante de graduação do curso de direito e de outras áreas afins, desde que tenha interesse na mesma área de estudo do instituto, contribuindo com anuidade equivalente a 50% da anuidade de associado efetivo; 
(e) O associado contribuinte é a pessoa física ou jurídica que colabora com doações ao Instituto e/ou participa regularmente de suas atividades; 
(f) O associado internacional é a pessoa física ou jurídica com destacada atuação profissional na área das relações familiares, convidada pela Diretoria Executiva, sendo dispensada do pagamento das anuidades; 
(g) O associado institucional é o órgão ou entidade, personalizado ou não, que tenha interesse na consecução dos objetivos do instituto, contribuindo com anuidade equivalente ao de associado efetivo. 
Parágrafo Único - Os associados não respondem nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto.    

Art. 6º - São direitos e deveres dos associados: 
I - contribuir para a realização dos objetivos do Estatuto; 
II - contribuir com estudos, pesquisas e apresentação de trabalhos escritos para debate e publicação; 
III - apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos; IV - propor à Assembléia Geral alteração do Estatuto quando necessário; V – votar e formular chapa de eleição para a diretoria nos moldes do regimento interno; VI - cumprir fielmente o Estatuto e os demais regulamentos do IDB; VII - pagar pontualmente as contribuições; VIII - acatar e respeitar as decisões dos órgãos da administração do IDB.   

 Art. 7º - O associado do Instituto poderá desvincular-se: 
 I - a pedido escrito endereçado ao presidente do Conselho de administração; 
II - por decisão do Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos presentes, em razão de prática de ato contrário às finalidades do estatuto ou que acarrete prejuízos materiais e morais ao Instituto; 
III - em decorrência de inadimplência injustificada; 
IV - pelo falecimento. 
 § 1º - O não pagamento de uma contribuição ocasionará, a suspensão de todos os serviços prestados pelo IDB, mediante notificação, ainda que por meio eletrônico; 
 § 2º - O associado excluído não terá direito à restituição de qualquer anuidade ou contribuição paga à entidade, nem indenização de qualquer espécie. 
 § 3º - Ao associado excluído será oportunizado o direito à ampla defesa e ao contraditório perante o órgão que o exclui.   

 CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS   

 Art. 8º - Constituem e mantém o patrimônio do IDB: 
 I - os bens móveis e imóveis adquiridos; 
 II - as anuidades e quaisquer outras contribuições dos associados; 
 III - os legados, doações, incentivos, subvenções e receitas extraordinárias de qualquer natureza; 
 IV - a remuneração de serviços, publicações, eventos e taxas de qualquer natureza.   

 Art. 9º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: 
 I. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação; 
 II.  Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
 III. Doações, legados e heranças; 
 IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; 
 V.  Contribuição dos associados; 
 VI. Recebimento de direitos autorais etc.   

 CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IDB   

 Art. 10º - O IDB é composto pelos seguintes órgãos: 
 I - Assembleia Geral; 
 II - Conselho de Administração; 
 III - Diretoria Executiva; 
 IV - Conselho Consultivo; 
 V - Comissões Específicas; 
 VI - Diretorias ou Representações Estaduais. 
 § 1º - A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração ocorrerá imediatamente após a eleição pela Assembléia Geral; e a das diretorias estaduais, segundo seus regimentos internos. 
 § 2º - Os mandatos terão duração de dois anos, sem remuneração, podendo ser reeleitos para exercício de quaisquer funções. As respectivas diretorias permanecerão em suas atividades até a posse das novas diretorias. 

 CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL   

 Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão superior, é composta por todos os associados que estejam cumprindo o estatuto, devendo se reunir durante a realização de congressos; ou extraordinariamente quando convocada por um quinto dos associados, ou por um terço das diretorias estaduais, ou pela diretoria executiva. 
 § 1º - Compete à Assembléia Geral: 
 I - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do instituto; 
 II - reformar o Estatuto e estabelecer normas de funcionamento do instituto; 
 III - extinguir o instituto e dar destino ao seu patrimônio; 
 IV - deliberar sobre aprovação de balanço patrimonial, prestação de contas anuais, plano de trabalho, proposta orçamentária anual, pareceres do Conselho Fiscal sobre as operações patrimoniais e relatórios de desempenho financeiro e contábil do IDB. 
§ 2º - As decisões da Assembléia serão tomadas pelo quorum da maioria simples dos presentes, ou seja, metade mais um. 
§ 3º - A Assembléia Geral instalar-se-á com qualquer número de associados presentes, inclusive mediante teleconferência ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica simultânea. 
§ 4º - As atas das reuniões telefônicas, depois de aprovadas, poderão ser assinadas apenas pelo presidente e secretário da sessão. 

 CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO   

 Art. 12 - O Conselho de Administração é composto pelos membros da Diretoria Executiva; Parágrafo Único - Compete ao Conselho de Administração, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros, deliberar sobre: 
I - todas as matérias que não sejam da competência exclusiva dos demais órgãos; 
II - a designação de um representante para o Estado que tenha no mínimo 20 associados, 
III - a aprovação dos regimentos internos das Diretorias Estaduais e dos núcleos municipais; 
IV - fixar o valor das anuidades dos associados e o modo de arrecadação e partilha com as Diretorias Estaduais; 
V –estabelecer diretrizes para a realização de programas ou eventos buscando alcançar os objetivos do instituto; 
VI - a composição da comissão organizadora e científica do Congresso Nacional ou internacional de diversidade sexual, bem como de outros congressos que venham a ser promovidos pelo Instituto; 
VII - as publicações patrocinadas pelo IDB; 
VIII - a instituição, organização e composição das Comissões Específicas. 

 CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA EXECUTIVA   

 Art. 13 - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros com as respectivas funções: 
 I - Presidente: 
 a) representar o IDB de forma ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; 
 b) convocar e presidir as reuniões das diretorias e das Assembleias gerais; 
 c) votar em caso de desempate nas respectivas deliberações; 
 d) admitir e demitir empregados; 
 e) indicar ou substituir o secretário-executivo; 
 f) assinar cheques em conjunto com o primeiro-tesoureiro, ou na impossibilidade deste com o seu substituto.   
 II - Vice-Presidente: 
 a)  auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; 
 b)  substituí-lo na hipótese de ausência ou impedimento; 
 c)  coordenar e articular as Comissões específicas; 
 d)  promover o desenvolvimento das Diretorias Estaduais.   
 III - Primeiro-Secretário: 
 a)  secretariar as reuniões de Diretorias e Assembléias Gerais; 
 b)  responsabilizar-se pelos livros e arquivos da entidade; 
 c)  organizar e manter os registros da entidade.   
 IV - Segundo-Secretário: 
 a) auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho de suas funções; 
 b) substituí-lo em sua ausência ou impedimento; 
 c) organizar e promover eventos de interesse do IDB.   
 V - Primeiro-Tesoureiro: 
 a) responsabilizar-se pela atividade financeira do instituto; 
 b) promover recebimentos e pagamentos do Instituto; 
 c) assinar cheques e contratos em conjunto com o Presidente; 
 d) prestar contas, anualmente, às Diretorias, do balanço financeiro da entidade.   
 VI - Segundo-Tesoureiro: 
 a) auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no desempenho de suas funções; 
 b) substituí-lo em sua ausência ou impedimento; 
 c) organizar o cadastro dos associados, em conjunto com as Diretorias Estaduais.   
 VII - Diretor de Relações Internacionais: 
 a) divulgar o IDB junto às entidades congêneres do cenário internacional; 
 b) instrumentalizar o intercâmbio com os organismos internacionais, nos termos estatutariamente previstos.   
 VIII - Diretor do Conselho Consultivo: 
 a) presidir o Conselho Consultivo; 
 b) orientar a constituição e eleição das diretorias estaduais; 
 c) aprovar o relatório anual apresentado pela diretoria estadual.   

 Art. 14 - A Secretaria Executiva é o órgão de suporte operacional à Diretoria Executiva, sendo composta pelos empregados contratados pelo Instituto. § 1º - A Secretaria Executiva terá um coordenador denominado Secretário-Executivo, indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva. § 2º - A Secretaria Executiva terá estrutura interna a ser definida e, em relação aos empregados, deverá atribuir as tarefas pertinentes, bem como o plano de salários. § 3º - Qualquer alteração na estrutura organizacional deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva. 

 Art. 15 - Compete ao Secretário Executivo: I - executar as decisões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; II - convocar e participar das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; III - coordenar as atividades administrativas do IDB; IV - regulamentar as Resoluções Normativas da Diretoria Executiva e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do IDB; V - prestar contas anuais à Diretoria Executiva. 

 CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO   

 Art. 16 - O Conselho Consultivo é composto pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e dos Presidentes das diretorias estaduais, e se reunirá quando convocado por qualquer uma das Diretorias para discutir e opinar sobre questões de grande relevância, no interesse do IDB. 

 CAPÍTULO IX - DAS COMISSÕES ESPECÍFICAS   

 Art. 17 - A Diretoria Executiva será auxiliada por Comissões Específicas, criadas pelo Conselho de Administração, segundo composição e atribuições por este definida. 

 CAPÍTULO X - DAS DIRETORIAS ESTADUAIS   

 Art. 18 - As Diretorias Estaduais constituem-se na forma de seus regimentos internos, aprovados pelo Conselho de Administração, competindo-lhes, especialmente: 
 I - promover, divulgar e representar o instituto em seu Estado; 
 II - fornecer ao Conselho Editorial do instituto, quando solicitado, decisões, jurisprudência, material doutrinário e artigos para as publicações do instituto; 
III - organizar atividades e promover eventos de interesse do instituto; 
IV - apresentar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas e eventos realizados, de forma documentada. 

 Art. 19 - Os Diretores Estaduais, com as atribuições estabelecidas no respectivo regimento interno, são eleitos pelos associados residentes no respectivo território estadual, em eleições convocadas para tal fim, até um mês antes do Congresso Nacional do IDB. 
 § 1º - Não poderá concorrer à reeleição o Presidente cujo relatório de atividades não tenha sido aprovado pelo Diretor do Conselho Consultivo. 
 § 2º - Não realizadas as eleições, caberá ao Conselho de Administração a designação de um representante. 

 Art. 20 - Compete ao Diretor do IDB estadual representar a respectiva Diretoria em juízo ou fora dele, e movimentar contas bancárias relativas aos valores a ela atribuídos ou por ela arrecadados. 
 § 1º - Os bens móveis ou imóveis adquiridos com recursos do IDB estadual ficarão a este vinculado, integrando o patrimônio geral do IDB. 
 § 2º - O IDB Estadual utilizará a seguinte denominação: "Instituto de Direito e Bioética - IDB - Seção do Estado de ...", 
 § 3º - As Diretorias Estaduais poderão instituir Núcleos Municipais, de acordo com seu regimento interno, incluindo competência para abertura de contas correntes bancárias específicas.   

 CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

 Art. 21 – O Instituto de Direito e Bioética, em sua assembléia de fundação datada de 04 de janeiro de 2012, aprovou o Regimento Interno do Instituto com 21 artigos. 

 Art. 22 - Dissolvendo-se o Instituto, os bens passarão para entidades afins ou para as Universidades Públicas, a critério do Conselho de Administração, que poderá nomear um liquidante para tal objetivo. 

 Art. 23 - Este Estatuto poderá sofrer alteração pela Assembléia Geral, por deliberação da maioria dos presentes, entrando em vigor na data de seu registro público. 

 Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo Conselho de Administração.   

 Maringá, 10 de fevereiro de 2012.   

 Valéria Silva Galdino Cardin 
 Presidente do Instituto de Direito e Bioética
Endereço

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