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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DIREITO E BIOÉTICA - IDB     

 DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IDB   

 Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto Social do Instituto de Direito e Bioética - IDB ficam estabelecidas as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:   

 Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas do IDB: 
 I - Assembléia Geral; 
 II - Conselho de Administração; 
 III - Diretoria Executiva; 
 IV - Conselho Consultivo; 
 V - Comissões Específicas;   
 Parágrafo primeiro: As instâncias deliberativas são as enumeradas nos incisos I, II e III do caput deste artigo;   Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são as previstas nos incisos IV e V do caput deste artigo;   

 Art. 3º. A Assembléia Geral será coordenada pelo Presidente, secretário e seus sucessores. Havendo impedimento ou impossibilidade de realizá-lo, pelo Diretor do Conselho Consultivo.   

 Art. 4º. Os trabalhos nas Assembléias obedecerão à seguinte ordem: 
 I. Aprovação e discussão da Pauta do dia, 
 II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto;   
 Parágrafo único: Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.   

 Art. 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembléia poderá: 
 I. Requisitar informações a qualquer Associado; 
 II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade; 
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração; 
 IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;   

 Art. 6º O Conselho Consultivo sempre que reunido deliberará sobre questões previamente estabelecidas.   

 Art. 7º. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros registrando as suas atividades em livro próprio.   

 Art. 8º. Para o exercício de suas funções o Conselho de Administração poderá:   
 I. Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas; 
 II. Requerer a participação dos membros da Diretoria Executiva para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação.   

 Das Comissões Específicas   

 Art. 9º. As Comissões específicas poderão ser criadas diretamente ou  por iniciativa de qualquer associado mediante prévia aprovação do Conselho de administração;   Dos Associados e das contribuições   

 Art. 10º. O IDB é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, efetivo, acadêmico, contribuinte, internacional e institucional, contribuindo da seguinte forma:              
I.     O sócio fundador, Efetivo, Contribuinte e Institucional contribuirão com o valor integral da anuidade, não sendo vedadas doações complementares de valores e bens livres e desembaraçados;           
II.     O sócio Acadêmico  contribuirá com o equivalente a 50% do valor da anuidade estipulada aos sócios descritos no inciso anterior;          
III.     O sócio honorário e o internacional, são isentos dos pagamentos de anuidades, atendendo-se os critérios estabelecidos neste regimento e no estatuto do IDB.   

Parágrafo primeiro:  Os sócios honorários e os Internacionais, são aqueles que tenham contribuído para a consecução dos objetivos do instituto e com notório saber nas áreas em suas áreas de interesse, poderão ser indicados por qualquer sócio que esteja cumprindo suas obrigações institucionais, através de protocolo de indicação endereçada a Diretoria Executiva que deliberara no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da indicação no órgão competente   Parágrafo Segundo: Caberá ao Conselho de Administração estipular o valor da anuidade, bem como as formas de pagamento.   

 Dos Projetos   

 Art. 11º. Os projetos que visam alcançar os objetivos propostos pelo IDB, dentre outros consistirão em:            
I.     Congressos;           
II.     Ciclo de palestras;          
III.     Revista científica;        
IV.     Anais;         
V.     Debates;   

 Parágrafo único: Os projetos serão executados por comissão organizadora instituída pelo Conselho de Administração.     

 Das Eleições   

 Art. 12º. A Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração será convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria, até um mês antes do Congresso bienal do IDB; 

 §1º - A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração ocorrerá imediatamente após a eleição pela Assembléia Geral; e a das diretorias estaduais, segundo seus regimentos internos.   
 §2º - Os mandatos terão duração de dois anos, sem remuneração, podendo ser reeleitos para exercício de quaisquer funções. As respectivas diretorias permanecerão em suas atividades até a posse das novas diretorias.   

 Art. 13º. A convocação será realizada através de meio eletrônico e por edital afixado na sede da entidade sendo de inteira responsabilidade do Associado manter atualizado o seu cadastro na base de dados do instituto.   

 Art. 14º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro da Entidade ou em Atas para subseqüente registro.   

 Art. 15º. O prazo para apresentação de recurso será até dois dias úteis após o encerramento da apuração.     

 Art. 16º. A chapa para eleição consistira nos seguintes cargos:            
I.     Presidente           
II.     Vice- Presidente          
III.     Primeiro Secretário        
IV.      Segundo Secretario         
V.     Primeiro Tesoureiro        
VI.     Segundo Tesoureiro       
VII.     Diretor das Relações Internacionais      
VIII.     Diretor do Conselho Consultivo   

 Art. 17º.  Os concorrentes à eleição devem constituir as respectivas chapas por inteiro, registrando os nomes de seus candidatos até dois meses antes do Congresso bienal do IDB, segundo os correspondentes cargos na ordem mencionada no artigo anterior do presente Regimento.   

 Parágrafo único: Serão desconsideradas as inscrições de candidatos de forma isolada.   

 Art. 18º. Cada candidato, qualquer que seja a chapa a que pertença, terá que fornecer, no ato da inscrição, os dados exigidos pela Ficha de Inscrição e após conferi-los, apor sua assinatura à mesma.   

 Art. 19º. Somente poderão compor a chapa para as eleições, os associados que estiverem adimplentes com o Instituto e tempestivamente realizarem o seu registro na Secretaria do IDB.   Parágrafo único: Consideram-se adimplentes, os candidatos que:   a)    Realizar regularmente o pagamento das contribuições; b)    Entregar quando solicitado, informações e documentos a qualquer órgão consultivo ou deliberativo do IDB; c)    Cumprir com a entrega de estudos ou pesquisas que tenha se obrigado a realizar em função da consecução dos objetivos do Instituto.   Dos procedimentos disciplinares  

 Art. 20º. Na hipótese de descumprimento das obrigações sociais e financeiras definidas no estatuto, por iniciativa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.   

Art. 21º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações descritas neste regimento.   

 Art. 22º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes sanções: 
 I.                Advertência; 
 II.               Suspensão da condição de associado; 
 III.              Exclusão da condição de associado. 

 Parágrafo primeiro. Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:            
I.     ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;           
II.     brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;          
III.     Utilização da marca ou símbolo do instituto sem prévia autorização;        
IV.     Outras infrações consideradas de natureza leve a critério do conselho consultivo.   

 Parágrafo segundo. Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar: 
 I.               Reincidência em advertência; 
 II.              Inadimplemento das anuidades   

 Parágrafo terceiro. Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:            
I.     Reincidência em suspensão;           
II.     Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos demais associado          
III.     Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais dentre outras infrações.   

 Art. 23º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, com prazo nunca inferior a 05 dias, constando o local onde deverá apresentar sua defesa;   

 Parágrafo primeiro A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão tácita;   

 Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.   

 Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à Diretoria Executiva ou à primeira assembléia geral subseqüente.   

 Parágrafo quarto A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia geral subseqüente.     

 Disposições gerais   

 Art. 24º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.         
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