REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DIREITO E BIOÉTICA - IDB
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IDB
Art. 1°. Para o
cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto Social
do Instituto de Direito e Bioética - IDB ficam estabelecidas as seguintes
regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:
Art. 2°. São instâncias consultivas e
deliberativas do IDB:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de
Administração;
III - Diretoria
Executiva;
IV - Conselho Consultivo;
V - Comissões
Específicas;
Parágrafo primeiro: As instâncias deliberativas são as enumeradas nos incisos
I, II e III do caput deste artigo;
Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são as previstas nos
incisos IV e V do caput deste artigo;
Art. 3º. A
Assembléia Geral será coordenada pelo Presidente, secretário e seus sucessores.
Havendo impedimento ou impossibilidade de realizá-lo, pelo Diretor do Conselho
Consultivo.
Art. 4º. Os
trabalhos nas Assembléias
obedecerão à seguinte ordem:
I.
Aprovação e discussão da Pauta do dia,
II. As decisões serão tomadas pela
maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja
previsão diversa no Estatuto;
Parágrafo único: Poderão
ocorrer votações
simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.
Art. 5º. Para o
exercício de suas competências estatutárias, a Assembléia poderá:
I. Requisitar
informações a qualquer Associado;
II.
Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de
interesse da entidade;
III. Analisar
recursos e pedidos de reconsideração;
IV.
Peticionar aos órgãos públicos ou privados;
Art. 6º O Conselho
Consultivo sempre que reunido deliberará sobre questões previamente
estabelecidas.
Art. 7º. O
Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, sempre
que convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros registrando as
suas atividades em livro próprio.
Art. 8º. Para o
exercício de suas funções o Conselho de Administração poderá:
I. Requerer
a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou
contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de
seu relatório de análise das contas;
II. Requerer
a participação dos membros da Diretoria Executiva para obter esclarecimentos
acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da
associação.
Das
Comissões Específicas
Art. 9º. As Comissões
específicas poderão ser criadas diretamente ou por iniciativa de qualquer associado mediante
prévia aprovação do Conselho de administração;
Dos
Associados e das contribuições
Art. 10º. O IDB é
constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes
categorias: fundador, honorário, efetivo, acadêmico, contribuinte, internacional
e institucional, contribuindo da seguinte forma:
I. O sócio
fundador, Efetivo, Contribuinte e Institucional contribuirão com o valor
integral da anuidade, não sendo vedadas doações complementares de valores e
bens livres e desembaraçados;
II. O sócio
Acadêmico contribuirá com o equivalente
a 50% do valor da anuidade estipulada aos sócios descritos no inciso anterior;
III. O sócio
honorário e o internacional, são isentos dos pagamentos de anuidades,
atendendo-se os critérios estabelecidos neste regimento e no estatuto do IDB.
Parágrafo primeiro: Os sócios honorários e os
Internacionais, são aqueles que tenham contribuído para a consecução dos
objetivos do instituto e com notório saber nas áreas em suas áreas de interesse,
poderão ser indicados por qualquer sócio que esteja cumprindo suas obrigações
institucionais, através de protocolo de indicação endereçada a Diretoria Executiva
que deliberara no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da
indicação no órgão competente
Parágrafo Segundo: Caberá ao
Conselho de Administração estipular o valor da anuidade, bem como as formas de
pagamento.
Dos
Projetos
Art. 11º. Os
projetos que visam alcançar os objetivos propostos pelo IDB, dentre outros consistirão
em:
I. Congressos;
II. Ciclo de
palestras;
III. Revista
científica;
IV. Anais;
V. Debates;
Parágrafo único: Os
projetos serão executados por comissão organizadora instituída pelo Conselho de
Administração.
Das
Eleições
Art. 12º. A Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração será convocada pelo Presidente ou seu substituto
legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria, até um
mês antes do Congresso bienal do IDB;
§1º - A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração ocorrerá imediatamente após a eleição pela Assembléia Geral; e a
das diretorias estaduais, segundo seus regimentos internos.
§2º - Os mandatos terão duração de dois anos, sem remuneração, podendo
ser reeleitos para exercício de quaisquer funções. As respectivas diretorias
permanecerão em suas atividades até a posse das novas diretorias.
Art. 13º. A convocação será realizada através de meio eletrônico e por edital
afixado na sede da entidade sendo de inteira responsabilidade do Associado
manter atualizado o seu cadastro na base de dados do instituto.
Art. 14º. Concluído o processo eleitoral, os resultados
deverão ser registrados no livro da Entidade ou em Atas para subseqüente
registro.
Art. 15º. O prazo para apresentação de recurso será até dois
dias úteis após o encerramento da apuração.
Art. 16º. A chapa para eleição consistira nos seguintes
cargos:
I. Presidente
II. Vice-
Presidente
III. Primeiro
Secretário
IV. Segundo Secretario
V. Primeiro
Tesoureiro
VI. Segundo
Tesoureiro
VII. Diretor
das Relações Internacionais
VIII.
Diretor do Conselho Consultivo
Art. 17º. Os concorrentes à eleição devem
constituir as respectivas chapas por inteiro, registrando os
nomes de seus candidatos até dois meses antes do Congresso bienal do IDB,
segundo os correspondentes cargos na ordem mencionada no artigo anterior do
presente Regimento.
Parágrafo único: Serão
desconsideradas as inscrições de candidatos de forma isolada.
Art. 18º. Cada
candidato, qualquer que seja a chapa a que pertença, terá que fornecer, no ato
da inscrição, os dados exigidos pela Ficha de Inscrição e após conferi-los,
apor sua assinatura à mesma.
Art. 19º. Somente
poderão compor a chapa para as eleições, os associados que estiverem
adimplentes com o Instituto e tempestivamente realizarem o seu registro na
Secretaria do IDB.
Parágrafo único: Consideram-se
adimplentes, os candidatos que:
a) Realizar
regularmente o pagamento das contribuições;
b) Entregar
quando solicitado, informações e documentos a qualquer órgão consultivo ou
deliberativo do IDB;
c) Cumprir
com a entrega de estudos ou pesquisas que tenha se obrigado a realizar em
função da consecução dos objetivos do Instituto.
Dos
procedimentos disciplinares
Art. 20º. Na
hipótese de descumprimento das obrigações sociais e financeiras definidas no
estatuto, por iniciativa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou
da Diretoria Executiva, serão iniciados procedimentos disciplinares com o
objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.
Art. 21º. Os procedimentos disciplinares serão
conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de
qualquer das infrações descritas neste regimento.
Art. 22º. De acordo
com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as
seguintes sanções:
I.
Advertência;
II.
Suspensão da condição de associado;
III.
Exclusão da condição de associado.
Parágrafo primeiro. Advertência; Aplicável às infrações
consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa
verificar:
I. ausências
e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;
II. brigas,
desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III. Utilização
da marca ou símbolo do instituto sem prévia autorização;
IV. Outras infrações consideradas de
natureza leve a critério do conselho consultivo.
Parágrafo segundo. Suspensão da condição de associado;
Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de
outros que se possa verificar:
I.
Reincidência em advertência;
II.
Inadimplemento das anuidades
Parágrafo terceiro. Exclusão da condição de associado;
Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de
outros que se possa verificar:
I. Reincidência
em suspensão;
II. Tentativa
ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da
associação ou dos demais associado
III. Descumprimento das cláusulas estatutárias ou
legais dentre outras infrações.
Art. 23º. Após a abertura de procedimento
disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde
conste a infração que lhe é atribuída, com prazo nunca inferior a 05 dias,
constando o local onde deverá apresentar sua defesa;
Parágrafo primeiro A recusa ao recebimento, a não
apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato
diverso do contido na comunicação, implica em confissão tácita;
Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em
pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza,
bem como o prazo de sua vigência.
Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e
suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso
de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à Diretoria Executiva ou
à primeira assembléia geral subseqüente.
Parágrafo quarto A sanção de exclusão poderá ser
aplicada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito
será meramente devolutivo - à primeira Assembléia geral subseqüente.
Disposições gerais
Art. 24º. Os casos omissos, controversos e as
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por
deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros
presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.