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Da Arbitragem no Direito de Família: um Possível Instrumento de Efetivação das Garantias Fundamentais e do Acesso à Justiça

  • Valéria Silva Galdino

RESUMO: 

A atual Constituição Federal assegura à família uma série de direitos, contudo não é uma tarefa fácil garantir a efetividade destes, logo o acesso a uma ordem jurídica justa é fundamental para a preservação destes direitos. Com a atual crise do Judiciário, os meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, são imprescindíveis para a superação dos obstáculos impostos a este acesso. A arbitragem é um dos institutos mais antigos da história, e, no Brasil, passou a ser a mais utilizada com o advento da Lei n. 9.307/1996. O art. 1º desta exige que, para a submissão de um litígio à arbitragem, o objeto deve ser um bem patrimonial disponível. No Direito de Família, a arbitragem tem pouca aplicabilidade, porque nesta seara prevalecem na maioria das vezes, os direitos personalíssimos e fundamentais, os quais, por natureza, são indisponíveis. No entanto, a ocorrência de inúmeras transformações na família moderna indica que os limites estabelecidos na legislação nem sempre sucedem a todos os aspectos do direito de família, como, por exemplo, o divórcio litigioso. E em outros aspectos a lei não garante a sua regular aplicabilidade como nos casos de litígios que envolvem filhos menores e incapazes. É preciso repensar se o acesso à justiça da família moderna deve ficar restrito apenas ao Judiciário e se a sociedade já não reclama outras soluções e meios de tutela que garantam a maior efetividade dos direitos conferidos aos entes do núcleo familiar nos respaldo de suas tutelas fundamentais.


O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.


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