RESUMO:
A atual Constituição
Federal assegura à família uma série de direitos, contudo não é uma tarefa
fácil garantir a efetividade destes, logo o acesso a uma ordem jurídica justa é
fundamental para a preservação destes direitos. Com a atual crise do
Judiciário, os meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, são
imprescindíveis para a superação dos obstáculos impostos a este acesso. A
arbitragem é um dos institutos mais antigos da história, e, no Brasil, passou a ser a mais utilizada com
o advento da Lei n. 9.307/1996. O art. 1º desta exige que, para a submissão de
um litígio à arbitragem, o objeto deve ser um bem patrimonial disponível. No
Direito de Família, a arbitragem tem pouca aplicabilidade, porque nesta seara
prevalecem na maioria das vezes, os direitos personalíssimos e fundamentais, os
quais, por natureza, são indisponíveis. No entanto, a ocorrência de inúmeras
transformações na família moderna indica que os limites estabelecidos na legislação
nem sempre sucedem a todos os aspectos do direito de família, como, por exemplo,
o divórcio litigioso. E em outros aspectos a lei não garante a sua regular
aplicabilidade como nos casos de litígios que envolvem filhos menores e
incapazes. É preciso repensar se o acesso à justiça da família moderna deve
ficar restrito apenas ao Judiciário e se a sociedade já não reclama outras soluções
e meios de tutela que garantam a maior efetividade dos direitos conferidos aos
entes do núcleo familiar nos respaldo de suas tutelas fundamentais.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR